Tem colaboradores a trabalhar para si?
Se algum deles reclamar uma indemnização por causa de um acidente de trabalho, já pensou se terá capacidade financeira para suportar todas as despesas
hospitalares, médicas e medicamentosas?
Proteja os seus funcionários: garanta que recebem indemnizações por incapacidades temporárias, assim como subsídios em caso de incapacidade
permanente ou morte.
Trabalha por conta própria?
O seguro de acidentes de trabalho também é obrigatório para si! Garanta já que terá capacidade financeira para suportar todas as despesas
associadas a um acidente de trabalho! Não espere que o azar lhe bata à porta.
O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório por lei.
As seguradoras costumam aplicar descontos (e agravamentos) em função de fatores como a atividade desempenhada, a localização das instalações, o volume de salários e o histórico de sinistros.
Praticamente todas as seguradoras têm uma rede de prestadores de referência em todo o país.