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Para cão ou gato, que para além da cobertura de responsabilidade civil, que assegura as indemnizações devidas a terceiros pelos danos e prejuízos causados pelo animal (obrigatório por lei para animais perigosos e potencialmente perigosos).

Garante ainda assistência veterinária e medicamentosa, bem como outras garantias que proporcionam o bem-estar do seu animal de companhia.

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Diversificado

Disponibilização de Rede de Clínicas Recomendadas em todo o país para que tenha os melhores profissionais a seu lado.

Assistência

Estamos sempre disponíveis em qualquer lugar, 24 horas por dia e 365 dias por ano, sempre a pensar em si para que nunca fique sozinho.

Flexivel

Leque alargado de coberturas para se adequar às suas necessidades e dos seus animais.

Algumas Coberturas Disponíveis
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Dúvidas Frequentes
São considerados por lei (DL 312/2003 de 17/09; Portaria 422/2004 de 24/04 e Portaria 585/2004 de 29/05) as raças seguintes:

Animais potencialmente perigosos:
Cão de Fila Brasileiro, Dogue Argentino, Pit Bull Terrier, Rottweiler, Staffordshire Terrier Americano, Staffordshire Bull Terrier, Tosa Iru.

Animais Perigosos:
- Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
- Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do detentor;
- Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo detentor à Junta de Freguesia da sua área de residência;
- Que tem carácter e comportamento agressivos;
- Tenha sido considerado pela autoridade competente, como um risco para a segurança das pessoas ou animais.
Sim, mas apenas no que respeita aos animais perigosos e potencialmente perigosos.
Cabe-lhe a si, enquanto detentor de um animal deste tipo, a obrigação de efectuar um Seguro de Responsabilidade, nos termos do Decreto-Lei nº 315/2009, de 29/10.
Qualquer pessoa individual ou colectiva, que mantenha sob a sua responsabilidade, mesmo que a título temporário, um animal de companhia.
É todo o animal detido ou destinado a ser detido pelo homem, designadamente no seu lar, mesmo que a título temporário, para seu entretenimento e companhia.
- Licença de detenção, posse ou circulação do animal seguro;
- Boletim de Vacinação/Sanitário do animal seguro;
- Código e data da identificação electrónica do animal seguro, quando existir ou seja obrigatória.
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